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Governo articula acordos para conter rombo bilionário por fraudes no INSS | Foto: Reprodução |
A preocupação ganhou força após decisões recentes da Justiça condenarem o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao pagamento de indenizações. Em um caso emblemático, o Tribunal Regional Federal da 6ª Região determinou que uma aposentada recebesse R$ 8 mil por danos morais causados por descontos não autorizados. O episódio acendeu o alerta no governo sobre o risco de um “efeito cascata” de ações semelhantes em todo o país.
Estima-se que mais de 2 milhões de aposentados tenham sido vítimas de cobranças irregulares vinculadas a associações ou entidades financeiras, muitas vezes sem autorização prévia. Se cada um dos prejudicados obtiver uma indenização média de R$ 10 mil, o custo para os cofres públicos pode ultrapassar R$ 20 bilhões. Além disso, há o risco de decisões judiciais que obriguem o INSS a devolver em dobro os valores descontados, acrescidos de correção monetária e juros, elevando ainda mais o passivo da União.
Apesar de o governo alegar que o próprio INSS foi vítima de fraudes cometidas por associações e instituições financeiras, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determina que o instituto é o responsável por garantir a legalidade dos descontos realizados nos benefícios previdenciários. Isso significa que cabe ao INSS verificar previamente a autorização do segurado para qualquer desconto, mesmo quando envolvem terceiros.
A alternativa de acordos administrativos com os segurados lesados visa não apenas mitigar os danos financeiros ao erário, mas também evitar a sobrecarga do Poder Judiciário com milhões de ações. A estratégia, ainda em construção, busca oferecer compensações aos beneficiários sem recorrer a longos processos judiciais e sem gerar precatórios vultosos.
A medida é considerada urgente diante do potencial desequilíbrio fiscal e do desgaste institucional causado pelo escândalo dos descontos indevidos. Uma solução consensual pode se tornar o caminho mais viável para reparar os danos às vítimas e preservar a estabilidade do sistema previdenciário.