Prefeito de Campestre Alagoas | Foto: Reprodução |
A decisão se baseou em uma série de irregularidades identificadas pela Justiça Eleitoral durante a análise das contas de campanha de Neto de Pino. Entre os principais problemas encontrados, destacam-se:
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Despesas Irregulares com o FEFC: Foram apresentadas notas fiscais canceladas para despesas pagas com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), o que resultou na exigência de devolução do valor de R$ 12.825,00.
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Transferência Irregular de Recursos: A Justiça identificou a transferência irregular de R$ 6.000,00 do FEFC para a empresa ESTRELAR EMPREENDIMENTOS LTDA, mas o valor foi depositado na conta de uma pessoa física que já não fazia parte do quadro de sócios da empresa.
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Aquisição Irregular de Combustível: Foi verificada a aquisição de combustível incompatível com os veículos declarados na prestação de contas, além da ausência de comprovação do tipo de combustível utilizado pelo gerador portátil mencionado nas despesas.
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Doação de Serviços Sem Detalhamento: A doação de serviços de campanha foi registrada sem o devido detalhamento da carga horária e do período de vigência dos serviços prestados.
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Uso Indevido de Recursos do FEFC para Outros Partidos: O uso de recursos do FEFC para material de campanha de vereadores de outros partidos foi identificado, o que viola a legislação eleitoral, conforme o artigo 17, § 2º, da Resolução TSE 23.607/2019.
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Irregularidade em Fornecedores: Foram encontrados indícios de incapacidade operacional em fornecedores contratados, já que alguns tinham sócios inscritos no Bolsa Família, o que levanta dúvidas sobre a capacidade deles em prestar os serviços de forma adequada.
Com a decisão do TRE, a rejeição das contas de campanha de Neto de Pino se mantém, evidenciando a necessidade de maior rigor no cumprimento das normas eleitorais. O prefeito ainda pode recorrer da decisão, mas o caso levanta questionamentos sobre a transparência e a legalidade nas práticas de financiamento de campanha no município de Campestre.